DECÁLOGO
I
O " Clube da Bolinha de Santa Catarina" com sede em Blumenau, tem por finalidade precípua, enaltecer no meio segurador catarinense, os sentimentos de cordialidade e confraternização de seus membros, propugnando por uma melhor e mais elevada compreensão entre os elementos que se dedicam à atividade seguradora e por manter entre os companheiros um forte elo de amizade, compreensão, ética, e respeito mútuo.
II
O Clube compor-se-á de número indeterminado de associados.
III
Os associados deverão ter cargo de direção, gerência
ou coordenação em Seguradora, e será dirigido por Reitor.
O mandato do Reitor será de 01 (um) ano, podendo ser reeleito. Sua eleição
processar-se-á em reunião especial, no mês de março.
Em abril será realizado um jantar festivo com a posse do novo M. Reitor.
Os direitos e obrigações são absolutamente iguais para
todos os membros. A eleição será procedida por votação,
ou por aclamação da maioria dos presentes.
IV
O Reitor será assistido por um Secretário e um Tesoureiro, designados
segundo seu exclusivo critério pessoal, podendo tais assistentes prestar
serviços à reitoria
por mais de um período.
V
As contribuições dos Bolinhas, para a manutenção
do Clube, serão fixadas pelo Reitor, com aprovação dos
sócios, usando o critério exposto no item VI,
cobradas pelo tesoureiro, mensalmente. O tesoureiro deverá apresentar
nas reuniões mensais a situação financeira do Clube.
VI
O ingresso no Clube será feito por indicação de um membro
associado, diretamente ao Reitor, o qual, se achar necessário, nomeará
comissão de sindicância para efeito de exame do nome proposto.
Consultada ou não a comissão de Sindicância o nome será
apresentado ao referendo do Clube, em plenário especial
constituído de, no mínimo, 2/3 dos associados, pelo processo de
votação com bolas pretas e brancas, recolhidas em urna própria,
não admitindo a abstenção.
Será proclamado eleito o indicado que obtiver até duas bolas pretas,
inclusive. O membro indicado e sucessivamente eleito, receberá convite
para ingresso no
Clube por uma comissão de associados especialmente designados pelo Reitor.
VII
Fica assegurado, por diretor natural, o afastamento de qualquer membro, do
Clube, mas tornar-se-á compulsória a retirada do associado que
abandonar a
atividade do seguro. O flagrante desrespeito aos princípios, básicos
do Clube, por parte de membro associado, conduzirá a sua exclusão
do grupo, na forma e no critério estabelecido pelos Reitor.
VIII
Além de reuniões especiais por convocação do Reitor
ou por um grupo, de associados não inferior à 50% (cinqüenta
por cento) mas um, serão realizadas de
forma permanente reuniões-jantares na segunda segunda-feira de cada mês,
em local e hora indicados pelo companheiro designando anfitrião do mês.
Com exceção da reunião de abril, só poderão
participar das demais como convidados, Diretores de Companhias ou elementos
de projeção dentro da atividade
do ramo de seguro, convidado por um dos sócios, ficando este responsável
pelas despesas decorrentes. Além dos associados e das exceções
acima
mencionadas, poderão participar das reuniões os Bolinhas em trânsito,
ficando suas despesas por conta do Clube.
IX
Ao Reitor caberá dirigir o Clube em todos os setores, resolvendo os casos omissões em Assembléia, usando o critério exposto no item V.
X
Em seus impedimentos eventuais, o Reitor será substituído pelo
Secretário, e, na ausência deste, pelo Tesoureiro.