DECÁLOGO


I

O " Clube da Bolinha de Santa Catarina" com sede em Blumenau, tem por finalidade precípua, enaltecer no meio segurador catarinense, os sentimentos de cordialidade e confraternização de seus membros, propugnando por uma melhor e mais elevada compreensão entre os elementos que se dedicam à atividade seguradora e por manter entre os companheiros um forte elo de amizade, compreensão, ética, e respeito mútuo.


II

O Clube compor-se-á de número indeterminado de associados.


III

Os associados deverão ter cargo de direção, gerência ou coordenação em Seguradora, e será dirigido por Reitor. O mandato do Reitor será de 01 (um) ano, podendo ser reeleito. Sua eleição processar-se-á em reunião especial, no mês de março. Em abril será realizado um jantar festivo com a posse do novo M. Reitor.
Os direitos e obrigações são absolutamente iguais para todos os membros. A eleição será procedida por votação, ou por aclamação da maioria dos presentes.


IV

O Reitor será assistido por um Secretário e um Tesoureiro, designados segundo seu exclusivo critério pessoal, podendo tais assistentes prestar serviços à reitoria
por mais de um período.


V

As contribuições dos Bolinhas, para a manutenção do Clube, serão fixadas pelo Reitor, com aprovação dos sócios, usando o critério exposto no item VI,
cobradas pelo tesoureiro, mensalmente. O tesoureiro deverá apresentar nas reuniões mensais a situação financeira do Clube.

VI

O ingresso no Clube será feito por indicação de um membro associado, diretamente ao Reitor, o qual, se achar necessário, nomeará comissão de sindicância para efeito de exame do nome proposto. Consultada ou não a comissão de Sindicância o nome será apresentado ao referendo do Clube, em plenário especial
constituído de, no mínimo, 2/3 dos associados, pelo processo de votação com bolas pretas e brancas, recolhidas em urna própria, não admitindo a abstenção.
Será proclamado eleito o indicado que obtiver até duas bolas pretas, inclusive. O membro indicado e sucessivamente eleito, receberá convite para ingresso no
Clube por uma comissão de associados especialmente designados pelo Reitor.


VII

Fica assegurado, por diretor natural, o afastamento de qualquer membro, do Clube, mas tornar-se-á compulsória a retirada do associado que abandonar a
atividade do seguro. O flagrante desrespeito aos princípios, básicos do Clube, por parte de membro associado, conduzirá a sua exclusão do grupo, na forma e no critério estabelecido pelos Reitor.

VIII

Além de reuniões especiais por convocação do Reitor ou por um grupo, de associados não inferior à 50% (cinqüenta por cento) mas um, serão realizadas de
forma permanente reuniões-jantares na segunda segunda-feira de cada mês, em local e hora indicados pelo companheiro designando anfitrião do mês.
Com exceção da reunião de abril, só poderão participar das demais como convidados, Diretores de Companhias ou elementos de projeção dentro da atividade
do ramo de seguro, convidado por um dos sócios, ficando este responsável pelas despesas decorrentes. Além dos associados e das exceções acima
mencionadas, poderão participar das reuniões os Bolinhas em trânsito, ficando suas despesas por conta do Clube.


IX

Ao Reitor caberá dirigir o Clube em todos os setores, resolvendo os casos omissões em Assembléia, usando o critério exposto no item V.


X

Em seus impedimentos eventuais, o Reitor será substituído pelo Secretário, e, na ausência deste, pelo Tesoureiro.

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